Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), bem como ao ressarcimento de todos os valores já retidos pelo Fisco a partir da data do diagnóstico – respeitado, contudo, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à referida isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave (de qualquer sorte)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
O escritório realiza o acompanhamento do pedido administrativo perante o órgão responsável pelo pagamento dos proventos, impetrando – em caso de negativa – Mandado de Segurança, com pedido liminar, para ver garantido o direito à isenção do IR e à restituição dos valores já recolhidos pelo Fisco.
Os honorários por nossos serviços incidem apenas sobre o êxito, isto é, apenas quando o cliente percebe efetivamente os valores em conta.