Doença grave da direito à isenção do Imposto sobre a Renda

Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), bem como ao ressarcimento de todos os valores já retidos pelo Fisco a partir da data do diagnóstico – respeitado, contudo, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à referida isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave (de qualquer sorte)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

O escritório realiza o acompanhamento do pedido administrativo perante o órgão responsável pelo pagamento dos proventos, impetrando – em caso de negativa – Mandado de Segurança, com pedido liminar, para ver garantido o direito à isenção do IR e à restituição dos valores já recolhidos pelo Fisco.

Os honorários por nossos serviços incidem apenas sobre o êxito, isto é, apenas quando o cliente percebe efetivamente os valores em conta.

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Conrado Gerchevski

Conrado Gerchevski

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