Recuperação Tributária

A recuperação tributária é uma forma legal das empresas, independentemente de seu porte, reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram indevidamente pagas ao erário. Todas as organizações, portanto, possuem esse direito assegurado.

Referido processo é realizado por uma equipe jurídica e contábil especializada, a qual realiza a revisão completa dos tributos pagos pela empresa durante os últimos 5 anos, levando em consideração todas as regras vigentes.

Concluída a análise primeva, é apresentado um relatório contendo os valores erroneamente recolhidos, cujo resgate poderá acontecer de duas restituição ou compensação de crédito.

O Procedimento

A forma da recuperação dos valores levará em conta os interesses de gestão da empresa, podendo, como acima mencionado, ocorrer de duas maneiras:

Restituição:

Nesse formato, os valores atinentes aos tributos erroneamente recolhidos serão depositados em dinheiro na conta do próprio contribuinte.

Compensação:

Já nesse formato, os valores serão abatidos dos tributos devidos. Iniciado o procedimento, pela via administrativa ou judicial, fornecemos acompanhamento contábil e jurídico até o exaurimento do crédito reconhecido, sendo a contribuição pelos serviços prestados aferida - tão somente - sobre porcentual do valor efetivamente resgatado.

Diversos tributos podem ser recuperados por meio desse processo, como exemplo os seguintes: PIS, ICMS, IPI, ICMS-ST, IRPJ, CSLL, COFINS, FGTS, INSS, rubricas previdenciárias I.

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