Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é opção de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil. Diferentemente do Lucro Real, no Lucro Presumido a base de cálculo desses impostos é determinada a partir de uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta da empresa, sem considerar todas as despesas efetivamente incorridas.

Quando se fala em “recuperação tributária” no contexto do Lucro Presumido, geralmente refere-se a medidas ou estratégias que visam reduzir a carga tributária de empresas que optam por esse regime. Alguns pontos importantes relacionados à recuperação tributária no Lucro Presumido incluem:

Planejamento tributário: Assim como no Lucro Real, o Lucro Presumido também permite realizar um planejamento tributário adequado para otimizar a carga fiscal da empresa dentro das opções permitidas pela legislação.
Aproveitamento de créditos tributários: Embora o Lucro Presumido não permita o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e IPI, por exemplo, é possível identificar outros créditos tributários que a empresa pode utilizar para compensar débitos em outras esferas, como ICMS e ISS.
Verificação de alíquotas e tributos pagos: A empresa deve revisar se as alíquotas aplicadas estão corretas e se os impostos estão sendo pagos de acordo com a legislação vigente. Em algumas situações, pode haver erros no cálculo, o que pode levar à recuperação de valores pagos a mais.
Aproveitamento de benefícios fiscais: Em alguns casos, certas atividades ou setores podem ter benefícios fiscais específicos que podem ser aplicados mesmo no regime de Lucro Presumido, e a empresa pode se beneficiar deles para reduzir a carga tributária.

É importante enfatizar que a recuperação tributária no Lucro Presumido deve ser realizada dentro dos limites da lei, evitando práticas que possam configurar sonegação fiscal ou evasão de tributos. É fundamental contar com a assessoria de profissionais contábeis e advogados tributaristas especializados para garantir a conformidade legal e uma abordagem ética e responsável na busca de oportunidades de recuperação tributária.

Além disso, como a legislação tributária pode ser complexa e sujeita a alterações, é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças nas regras fiscais que possam impactar a empresa.

O que podemos fazer por você:

Recuperação Tributária

A recuperação tributária é uma forma legal das empresas, independentemente de seu porte, reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram indevidamente pagas ao erário. Todas as organizações, portanto, possuem esse direito assegurado. Referido processo é realizado por uma equipe jurídica e contábil especializada, a qual realiza a revisão completa dos tributos pagos pela empresa durante os últimos 5 anos, levando em consideração todas as regras vigentes. Concluída a análise primeva, é apresentado um relatório contendo os valores erroneamente recolhidos, cujo resgate poderá acontecer de duas restituição ou compensação de crédito.

Procedimento e Avaliação Gratuita

A forma da recuperação dos valores levará em conta os interesses de gestão da empresa, podendo, como acima mencionado, ocorrer de duas maneiras:

Restituição: nesse formato, os valores atinentes aos tributos erroneamente recolhidos serão depositados em dinheiro na conta do próprio contribuinte.

Compensação: já nesse formato, os valores serão abatidos dos tributos devidos. Iniciado o procedimento, pela via administrativa ou judicial, fornecemos acompanhamento contábil e jurídico até o exaurimento do crédito reconhecido, sendo a contribuição pelos serviços prestados aferida - tão somente - sobre porcentual do valor efetivamente resgatado.

Diversos tributos podem ser recuperados por meio desse processo, como exemplo os seguintes: PIS, ICMS, IPI, ICMS-ST, IRPJ, CSLL, COFINS, FGTS, INSS, rubricas previdenciárias I.

Produtos

Saiba mais sobre seus direitos

Lucro Presumido e Lucro Real

Linha rápida de ressarcimento para o agronegócio

A Portaria MF 392/2016 instituiu procedimento especial para o ressarcimento de crédito relativos à contribuição para o PIS-Pasep/Cofins – Lei nº 10.637 – e ao

Lucro Presumido e Lucro Real

Contribuição de terceiros

O valor recolhido a título de contribuição de terceiros – como as pagas ao INCRA, SEBRAE, FNDE, SESI, SENAI, entre outros – é limitado ao teto

Lucro Presumido

Clínicas Médicas

A Equiparação de clínicas médicas a hospitais consubstancia técnica legal de elisão fiscal, chancelada pela Lei n.º 9.249/95, a qual permite alcançar consideráveis benefícios, importando

Entre em Contato

Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou compartilhar suas sugestões. Estamos à disposição para atendê-lo(a)!

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar utilizando o site, você concorda com nossa Política de Privacidade.