Exclusão PIS/Cofins das próprias bases de cálculo
A matriz constitucional da PIS/COFINS, positivada no artigo 195, inciso I, alínea b, da CF/88[1], define a base de cálculo das referidas exações como o faturamento/receita bruta, tratando-se, segundo interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, do valor acrescido à propriedade da empresa através da venda de produtos ou da prestação de serviços por ela realizada.