O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei n.º 14.148/2021, tem por finalidade facilitar a retomada da atuação das empresas diretamente afetadas pelas medidas de isolamento impostas durante a pandemia, por, principalmente, da concessão de benefícios fiscais.
O artigo 4.º de referido diploma legal, em vigor desde 18 de março de 2022, por instância, autoriza a redução a zero (0%), pelo prazo de até 60 meses (5 anos), das alíquotas dos tributos incidentes sobre o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Empresas cuja atividade principal ou secundária (CNAE) esteja prevista no Anexo I ou II da Portaria ME n.º 7.163/2021, posteriormente incorporados ao art. 4º da Lei 14.148/2021, fazem jus à desoneração integral dos aludidos tributos federais – PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – durante o período compreendido entre março e novembro de 2022.
A operacionalização do benefício é de responsabilidade integral da nossa equipe técnica-contábil que promove a redução a zero (0%) das alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e da conseguinte retificação das obrigações acessórias.
O escritório, ademais, fica incumbido de acompanhar a operação pelo prazo de até 05 (cinco) anos junto ao Fisco, recaindo os honorários apenas sobre percentual do benefício econômico efetivamente aferido pela empresa – isto é, sobre o crédito por ela efetivamente utilizado.