Recuperação Tributária
A recuperação tributária é uma forma legal das empresas, independentemente de seu porte, reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram indevidamente pagas ao erário. Todas as organizações, portanto, possuem esse direito assegurado.
Referido processo é realizado por uma equipe jurídica e contábil especializada, a qual realiza a revisão completa dos tributos pagos pela empresa durante os últimos 5 anos, levando em consideração todas as regras vigentes.
Concluída a análise primeva, é apresentado um relatório contendo os valores erroneamente recolhidos, cujo resgate poderá acontecer de duas restituição ou compensação de crédito.
O Procedimento
A forma da recuperação dos valores levará em conta os interesses de gestão da empresa, podendo, como acima mencionado, ocorrer de duas maneiras:
Restituição:
Nesse formato, os valores atinentes aos tributos erroneamente recolhidos serão depositados em dinheiro na conta do próprio contribuinte.
Compensação:
Já nesse formato, os valores serão abatidos dos tributos devidos.
Iniciado o procedimento, pela via administrativa ou judicial, fornecemos acompanhamento contábil e jurídico até o exaurimento do crédito reconhecido, sendo a contribuição pelos serviços prestados aferida - tão somente - sobre porcentual do valor efetivamente resgatado.
Diversos tributos podem ser recuperados por meio desse processo, como exemplo os seguintes:
PIS,
ICMS,
IPI,
ICMS-ST,
IRPJ,
CSLL,
COFINS,
FGTS,
INSS,
rubricas previdenciárias I.
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