O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 18 de outubro o julgamento que trata da alteração do índice de correção monetária incidente sobre os valores depositados a título de Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.
Durante mais de duas décadas, referidos valores foram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), a qual, por se encontrar abaixo da poupança e não refletir os avanços da inflação, resultou prejuízos milionários aos titulares dos valores depositados.
O julgamento da ação, que já conta com votos favoráveis de dois Ministros, pode resultar em ganhos para milhares de trabalhadores que possuem – ou já possuíram – carteira assinada.
Ocorre que: quem não entrar com pedido judicial pugnando pela alteração da taxa de correção antes da publicação da decisão do STF, não vai ter direito à retroação da nova taxa correção – ela vai passar a valer dali pra frente.
Assim, a fim de que você tenha direito a receber a integralidade dos valores a que tem direito, faz-se necessária a propositura de ação perante o Juizado Especial Federal.
O processo é isento de custas e sucumbência, razão pela qual não há oneração ao cliente.
Ademais, tampouco valor algum é cobrado para a propositura da ação, pois trabalhamos com honorários de sucesso (você ganhando, nós recebemos).
Os documentos necessários, a fim de levantar os valores e propor a ação, são:
1) Cópia do documento pessoal
2) Comprovante de residência
3) Extrato integral do FGTS (podendo abarcar até 30 anos).
Os valores a serem recebidos serão depositados a parte aos que entrarem com a ação, via Reserva Técnica (RT), de sorte a não ser necessário sacar o FGTS para recebê-los.
A fim de obter mais esclarecimentos, entre em contato.